- Conflitos familiares que destroem laços e heranças;
- Impostos e taxas que levam uma fatia gigante do que seria de seus herdeiros;
- Processos lentos na Justiça, deixando a família desamparada enquanto o inventário não termina.
domingo, 24 de maio de 2026
Antes da morte, família de Cid Moreira já brigava por herança. Isso é necessário?
sexta-feira, 17 de abril de 2026
GUARDA COMPARTILHADA DE PETS AGORA É LEI!
A legislação estabelece normas para o compartilhamento da custódia e das despesas de manutenção do animal de estimação quando houver a dissolução do casamento ou da união estável. Entre as definições, está o estabelecimento de critérios para o tempo de convivência com o animal, considerando condições de moradia, zelo, sustento e disponibilidade de tempo.
Um dos pontos importantes da lei é o indeferimento da custódia compartilhada caso o juiz identifique histórico ou risco de violência doméstica e familiar, além de maus-tratos contra o animal. Nesses casos, o agressor perderá a guarda do animal, sem direito a indenização, e responderá pelos débitos pendentes.
O texto define ainda que as despesas ordinárias com alimentação e higiene caberão àquele que estiver com o animal em sua companhia. As demais despesas de manutenção, como consultas veterinárias, internações e medicamentos, deverão ser divididas igualmente entre as partes. Nos processos judiciais, o Código de Processo Civil será aplicado subsidiariamente nos trechos que tratam das ações de família.
FONTE: Casa Civil - Governo Federal
domingo, 15 de março de 2026
Fiadores de imóveis podem ter bens de família penhorados para pagar dívidas
O Supremo Tribunal Federal decidiu que locadores de imóveis comerciais podem penhorar bens de família do fiador para garantir o recebimento de valores, nos casos em que o locatário não cumprir suas obrigações contratuais.
A decisão do STF abre portas para que fiadores tenham seu único bem penhorado, inclusive a própria residência, para arcar com os custos do contrato do locatário.
segunda-feira, 26 de janeiro de 2026
Conquista Importante de Nosso Escritório! Decisão Judicial Condena CEEE e Vivo a Indenizar Ciclista!
O magistrado da 5ª Vara Cível de Porto Alegre julgou procedente a ação de indenização ajuizada através de nosso escritório, condenando solidariamente a COMPANHIA ESTADUAL DE ENERGIA ELÉTRICA – CEEE e a VIVO - TELEFONICA BRASIL S.A., ao pagamento de indenização a título de danos estéticos, no valor de R$ 25.000,00 e ao pagamento de indenização a título de danos morais, no valor de R$ 30.000,00, quantias a serem corrigidas monetariamente e acrescidas de juros.
O caso ganhou grande repercussão já que, na tarde do dia 03 de março de 2025, nosso cliente, um jovem menor de idade, transitava em sua bicicleta pela Rua Doutor Timóteo, em Porto Alegre/RS, quando um cabo de fibra ótica/telefonia, que estava atravessado na via em altura inferior à normal, laçou seu pescoço e provocou graves lesões.
O magistrado entendeu que as duas empresas contribuíram para o fato.
A CEEE, por ter realizado a poda das árvores e ter deixado a fiação de forma irregular, causando, inclusive, o fato.
A Telefônica Brasil, por ser a proprietária do fio e não solucionado o problema de forma célere, aliás, o fato ocorrido poderia ter sido mais grave.
Por se tratar de uma decisão proferida em primeira instância, ainda cabe recurso às instâncias superiores.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5105007-57.2025.8.21.0001/RS
domingo, 21 de dezembro de 2025
domingo, 7 de dezembro de 2025
Mesmo com menores, divórcio e inventário podem ser feitos em cartório!


A medida do CNJ reforça que a necessidade de intermediação de um juiz para a homologação do divórcio diga respeito somente ao resguardo dos direitos do menor incapaz. Resolvida essa questão previamente, o divórcio extrajudicial pode ser realizado apenas no cartório.
Se apenas um dos integrantes do casal tiver filhos, isso não impede o divórcio extrajudicial, pois nesse caso não seria necessário a intervenção judicial para resolver questões sobre a guarda do menor.
O divórcio administrativo é muito mais célere do que o judicial, podendo ser registrado em 24 horas. A separação em cartório, contudo, somente é possível caso haja pleno consenso do casal. Caso haja qualquer desentendimento a respeito da partilha de bens, por exemplo, um juiz precisará ser acionado.
agenciabrasil
domingo, 9 de novembro de 2025
STJ decide que herdeiro pode fazer usucapião de imóvel de parentes
Isso acontece quando um herdeiro age como se fosse o dono do imóvel. Se ele investe na propriedade, paga os impostos e a mantém em boas condições, enquanto os outros herdeiros não fazem nada, ele pode ter o direito de se tornar o único proprietário.
O conceito central aqui é a intenção de agir como verdadeiro dono, chamada de animus domini. O STJ já decidiu que apenas morar no imóvel com outros herdeiros não impede que um deles consiga a usucapião. Se um herdeiro se afasta dos outros e age como proprietário, isso pode levar ao reconhecimento da posse exclusiva e, assim, à transferência da propriedade para ele.
Dúvidas sobre esse assunto? Entre em contato conosco!
sábado, 8 de novembro de 2025
Inventário e Partilha de Bens no Direito de Família
segunda-feira, 14 de julho de 2025
GUARDA COMPARTILHADA - O CASO MARÍLIA MENDONÇA
A disputa pela guarda do filho da cantora Marília
Mendonça, que completa cinco anos em dezembro, reacendeu um debate jurídico
sensível: em que situações a guarda de uma criança pode ser concedida aos avós,
mesmo com o pai biológico vivo, presente e em condições de exercer a
paternidade?
O caso ganhou projeção nacional após o cantor Murilo
Huff, pai de Léo, ingressar com um pedido de guarda unilateral na Justiça,
alegando que deseja assumir de forma plena os cuidados com o filho, que desde a
morte da mãe, em 2021, vive sob a guarda compartilhada com a avó materna, dona
Ruth Moreira.
O caso traz à tona um princípio central do ECA -
Estatuto da Criança e do Adolescente, que completa 35 anos em 2025: o do melhor
interesse da criança.
O ECA e o CC conferem preferência legal à guarda
compartilhada entre os pais, mas também admitem que a guarda seja atribuída a
terceiros - como avós - sempre que isso atender de forma mais adequada às
necessidades da criança.
No caso do filho de Marília Mendonça, embora o pai
seja reconhecido como afetuoso e presente, a avó materna mantinha, desde o
falecimento da filha, a rotina diária do menino.
Atendendo ao princípio do melhor interesse da
criança, a decisão judicial que concedeu a guarda provisória unilateral ao pai, citou a deterioração da relação entre ele e a avó materna. Segundo a decisão, o
modelo de guarda compartilhada "deixou de servir ao interesse do menor
para converter-se em instrumento de desagregação familiar, conflito constante,
instabilidade".
Nos últimos anos, a jurisprudência brasileira tem se
mostrado mais aberta à análise de contextos complexos, em que o vínculo afetivo
e a estabilidade da criança podem prevalecer sobre critérios exclusivamente
biológicos.
Casos em que os avós maternos ficam com a guarda dos
netos, mesmo com os pais vivos, não são raros. Segundo estimativas do CNJ,
entre 5% e 10% dos processos de guarda ativos no país envolvem avós como
responsáveis legais. Isso ocorre, geralmente, em situações de falecimento de um
dos pais, abandono, conflitos familiares graves ou necessidades especiais da
criança.
A condução cuidadosa do processo - com apoio
técnico, escuta especializada e foco na privacidade - é essencial para
preservar a saúde emocional da criança.
Você possui dúvidas sobre o assunto? Estamos à
disposição.
https://www.migalhas.com.br/quentes/433990/disputa-por-filho-de-marilia-mendonca-reabre-debate-sobre-diretriz-eca
sexta-feira, 20 de junho de 2025
Atenção! Mesmo anos após o divórcio, você ainda tem direito ao que é seu!
O STJ decidiu que bens não partilhados no divórcio, podem ser divididos a qualquer momento.
Quando um casamento chega ao fim, o desgaste emocional é enorme. Em muitos casos, na pressa de virar a página, alguns detalhes importantes ficam para depois - como a partilha dos bens construídos ao longo da vida a dois. Mas será que é possível resolver isso mesmo muitos anos depois do divórcio?
A resposta é sim. E foi exatamente isso que decidiu o STJ ao julgar um caso que chamou a atenção de advogados e de muitas pessoas que viveram essa mesma situação. Trata-se do REsp 1.817.812/SP, que reafirmou: não existe prazo para pedir a partilha dos bens que não foram divididos no momento do divórcio.
A decisão destacou que o direito à partilha é potestativo, ou seja, trata-se de um poder jurídico que não exige, para sua constituição ou exercício, uma prestação da parte contrária. Por isso, não se confunde com uma pretensão típica sujeita a prazo de prescrição.
O Tribunal também ressaltou que, enquanto não houver a partilha, os bens permanecem em um estado de indivisão, configurando uma forma de copropriedade entre os ex-cônjuges. Assim, cada um conserva seu direito sobre a meação, que pode ser exercido a qualquer tempo.
O que isso significa, na prática?
Quer dizer que não importa quantos anos tenham se passado desde o divórcio - se os bens não foram partilhados, o ex-cônjuge ainda pode pedir sua parte. O STJ explicou que, enquanto a partilha não acontece, os dois continuam sendo donos juntos daqueles bens.
Ademais, na decisão restou decidido que a ausência de partilha não implica renúncia à meação e alegações de prescrição em ações de partilha são juridicamente infundadas.
Por fim, o Tribunal deixou claro que esse tipo de direito não está sujeito a um "prazo de validade". Ele não caduca, porque é um direito de origem - e isso faz toda a diferença.
Segurança jurídica e proteção patrimonial
Muitas pessoas saem de um casamento cansadas, emocionalmente fragilizadas, com filhos pequenos para criar ou pressionadas financeiramente. Às vezes, por medo de confronto ou falta de orientação, deixam a partilha de lado. E com o tempo, acham que perderam o direito.
Ao reconhecer a imprescritibilidade do direito à partilha, o STJ reforça a segurança jurídica e a proteção ao patrimônio dos ex-cônjuges, especialmente em casos em que um deles desconhece a existência de determinados bens ou se vê impedido, por razões pessoais, econômicas ou psicológicas, de promover a partilha no momento do divórcio.
Essa decisão do STJ mostra que a Justiça não fecha as portas para quem esperou. Se um bem foi construído ou adquirido durante o casamento, ele pertence aos dois. Não importa se o divórcio foi ontem ou há vinte anos.
E se o outro ex-cônjuge estiver usando o bem sozinho?
O uso exclusivo de um bem por um dos ex-cônjuges pode, a depender do caso, ser discutido em sede de indenização ou usucapião, mas não anula o seu direito à meação.
Mas o essencial é: a sua parte ainda é sua, e você pode reivindicá-la com o apoio da Justiça.
Conclusão
Se você se divorciou no passado e nunca dividiu os bens, ainda há tempo. O entendimento do STJ no REsp 1.817.812/SP veio para garantir que ninguém perca o que é seu por falta de informação ou por ter deixado para depois.
Procure orientação. Estamos à disposição!
https://www.migalhas.com.br/depeso/432129/partilha-apos-o-divorcio-stj-decide-que-nao-ha-prescricao
terça-feira, 20 de maio de 2025
BEBÊ REBORN E O DIREITO
Os bebês reborn são bonecas hiper realistas que possuem detalhes na textura da pele, nos cílios, unhas e até o peso, tudo para parecer com um recém-nascido de verdade. O processo de criação é chamado de reborning, e envolve transformar um boneco comum em uma peça realista, ou criar um do zero com materiais como vinil ou silicone.
Diferentemente do tratamento em casos que envolvem, os bonecos não possuem direito de guarda. Eles são tratados como bens móveis e entram na divisão patrimonial a depender do tipo de regime de casamento.
terça-feira, 8 de abril de 2025
PENSÃO ALIMENTÍCIA PODE SER COBRADA DOS AVÓS?
Os alimentos avoengos, ou pensão alimentícia prestada pelos avós aos netos, são uma medida excepcional prevista na legislação brasileira. Esse tipo de pensão é acionado quando os pais, principais responsáveis pelo sustento dos filhos, não conseguem suprir suas necessidades essenciais, que podem variar conforme a realidade de cada família.
A responsabilidade dos avós é subsidiária e complementar, ou seja, só entra em cena quando os pais não têm condições financeiras de cumprir essa obrigação. Isso pode ocorrer em situações como a incapacidade dos pais, quando estão desempregados, doentes ou enfrentam outro impedimento significativo. Mesmo que os pais queiram cumprir sua obrigação, podem não ter recursos suficientes para garantir o básico necessário para os filhos, lembrando que o referencial desta condição pode variar conforme a realidade de cada família.
A ação de alimentos avoengos pode ser proposta pelos netos, representados por seus responsáveis legais, geralmente a mãe, o pai ou um guardião. É necessário demonstrar a incapacidade dos pais e comprovar a necessidade dos alimentos.
Os passos principais incluem o ajuizamento da ação de alimentos contra os avós, a apresentação de provas das necessidades dos netos — como gastos com saúde, educação, alimentação, lazer, vestuário, moradia e locomoção — e a comprovação de que os pais não podem arcar com um valor de pensão suficiente para a manutenção das despesas essenciais da criança/adolescente, utilizando documentos como declarações de renda, laudos médicos, certidão de óbito, provas de conversas, testemunhas e fotos. Os avós terão a oportunidade de se defender e apresentar sua condição financeira. O juiz pode realizar audiências para conciliação e julgamento, decidindo sobre a obrigação dos avós.
Uma vez determinada a obrigação, os avós devem pagar a pensão até que os netos completem 18 anos. No entanto, esse pagamento pode ser estendido se o neto ainda estiver cursando ensino superior ou técnico profissionalizante. Infelizmente, há casos em que os pais tentam esconder patrimônio em nome dos avós para fugir de suas responsabilidades. Quando isso acontece, algumas medidas podem ser tomadas para garantir que as crianças não fiquem desamparadas.
Essas medidas incluem a investigação patrimonial, com quebra de sigilo bancário e fiscal dos pais e avós para descobrir a verdadeira titularidade dos bens; a desconsideração da personalidade jurídica, em casos de empresas familiares, para atingir os bens dos pais registrados em nome da empresa; e a ação de exibição de documentos, exigindo judicialmente que os pais e avós apresentem documentos que comprovem a titularidade dos bens, como escrituras, registros de veículos, extratos bancários, entre outros.
Precisa de esclarecimentos sobre esse assunto? Entre em contato conosco.
https://www.conjur.com.br/2024-jul-26/alimentos-avoengos-protecao-ao-futuro-das-criancas-e-adolescentes/
quinta-feira, 3 de abril de 2025
Como fazer um testamento corretamente? Confira essas dicas!
sexta-feira, 28 de março de 2025
Direito de visita: e se o filho não quiser?
Com
a ruptura da relação conjugal surge à família monoparental e a autoridade,
anteriormente exercida pelo pai e pela mãe, geralmente se concentra em apenas
um dos genitores, restando ao outro a função secundária como visitas, alimentos
e fiscalização.
O
caso da morte do menino Henry, por exemplo, chocou o Brasil. Seus pais se
separaram e a mãe começou um novo relacionamento. No entanto, no dia em que o
pai foi entregar a criança após o período de visita, o menino se recusou
claramente a voltar para a casa da mãe, o que levantou questões como: o pai
podia ter se recusado a entregar a criança para a mãe? Mesmo que a mãe detenha
da guarda unilateral e o pai o direito aos dias de visita, se a criança não
quiser, ela é obrigada a ficar?
Pois
bem, mesmo que as visitas tenham sido determinadas por meio de uma decisão
judicial que estipula os dias de visitação, o filho que não quer ficar com o
pai ou a mãe não é obrigado a fazê-lo.
Porém,
é importante tentar entender os motivos dessa recusa e buscar resolver o
problema através do diálogo, procurando compreender o contexto que leva a
criança a se recusar a ficar com um dos genitores. Essa investigação é
fundamental, pois, ao mesmo tempo que pode ser um caso de trauma vivenciado
pela separação, onde a criança acaba sofrendo todas as mágoas e complicações do
divórcio, podem ocorrer também casos graves de maus-tratos, abusos e outras
violações, como foi o caso do menino Henry.
Importante
destacar que essa recusa em ficar com o outro genitor tem que ser genuína, ou
seja, um genitor não pode induzir a criança a não ficar com o outro
simplesmente por vingança, usando a criança como moeda de troca, pois essas
condutas incorrem em CRIME, na prática de alienação parental, e quem a pratica
pode até mesmo perder a guarda do filho.
Sendo
assim, mesmo que as visitas tenham sido determinadas por meio de decisão
judicial, se o seu filho se recusar a visitar um dos genitores não pode ser
obrigado a fazê-lo. Porém, baseado na proteção integral da criança, é dever dos
pais buscar entender os motivos dessa recusa e, caso ocorra indícios de
maus-tratos ou violações de direitos, é fundamental procurar a Justiça.
quarta-feira, 26 de março de 2025
Gestante em contrato de experiência também tem direito à estabilidade
Tribunal Superior do Trabalho
reconhece o direito à estabilidade provisória à empregada gestante submetida a
contrato de por prazo determinado, gênero que também engloba o contrato de
aprendizagem (Súmula 244).
O entendimento é de que lei não estabelece nenhuma restrição quanto à
modalidade do contrato de trabalho, sobretudo porque a estabilidade se destina
à proteção do bebê em gestação. #gestante #estabilidade #gestação #direitodotrabalho
#trabalho #contratodeexperiência
domingo, 2 de fevereiro de 2025
Interdição e Curatela de Idoso. Fique por dentro!
A interdição pela curatela é um processo judicial que objetiva proteger um idoso, dito interditando, que não possua condições de zelar por si próprio, de sua vida e/ou de administrar o seu patrimônio, resultando numa situação em que se encontre incapacitado para a prática dos chamados atos da vida civil, evidenciando o que é denominado de incapacidade de fato.
Quem pode receber interdição pela curatela?
A interdição pela curatela se destina aos idosos que perdem o discernimento e a capacidade para a prática dos atos da vida civil e se encontre incapacitado de fato, ainda que transitoriamente, em decorrência de doenças ou de suas sequelas, como o Alzheimer, o Acidente Vascular Cerebral – AVC, a demência senil, dentre outras.
Quem poderá ser Curador do idoso?
O curador pode ser o cônjuge ou algum parente próximo, ou ainda, na ausência destes, o representante da entidade em que se encontra abrigado o idoso ou o Ministério Público podem pedir a Curatela de um adulto considerado juridicamente incapaz.
Caberá ao juiz verificar quem possui melhores condições de exercer o encargo e quem possui uma relação de afeto e afinidade com o incapaz (ou relativamente incapaz).
Quais são as responsabilidades do curador?
Caso você tenha interesse em ser o curador de alguém, é preciso que entenda que esse encargo é de muita responsabilidade e dedicação.
Trata-se de um compromisso público que terá sanções (punições) caso não seja exercido corretamente.
É que o curador será responsável pelas decisões da vida do interditado, tanto de ordem pessoal quanto material (em casos de interdição total).
Assim, se você é a pessoa que assumirá a curatela de alguém, deverá ter em mente que os seus cuidados poderão ser questionados em juízo. Principalmente se o interditado tiver patrimônio relevante ou receber uma pensão de alto valor.
Normalmente nesses casos, o Juiz ordena a prestação de contas na própria sentença que decide a curatela.
A prestação de contas tem a finalidade de prevenir que o dinheiro ou bens do curatelado sejam utilizados para fins que não sejam de interesse do incapaz.
Desta forma, periodicamente o curador deverá comprovar em juízo que o patrimônio do interditado está sendo corretamente administrado.
Caso o Juiz constate algum tipo de irregularidade, ordenará que o curador restitua o dinheiro e, inclusive, poderá destituí-lo do cargo dependendo do caso.
O curador pode ser substituído se não cumprir com as atribuições legais e judicialmente determinadas decorrentes do compromisso assumido na Justiça para com o curatelado, seja por incapacidade, ineficiência ou por negligência.
Além disso, pode-se e deve-se pedir a substituição do curador se, porventura, este tenha que se ausentar, faleça, seja acometido por doença ou sofra acidente que o impossibilite de exercer suas funções.
Estou ciente de como funciona a curatela, o que eu devo fazer?
Você precisa apenas de documentos que comprovem o motivo que a pessoa precisa ser interditada e que demonstrem que você é legalmente indicado para ser o curador.
Depois, é só procurar um advogado de confiança e é muito importante que ele tenha experiência na área. Um bom profissional fará os pedidos certos e evitará que o processo se estenda sem motivos.
O dever do advogado neste tipo de ação é demonstrar ao Juiz a necessidade da proteção judicial do interditando, bem como a capacidade do cliente em ser seu curador.
Somos capacitados sobre a matéria e estamos à disposição para lhe atender!
segunda-feira, 25 de novembro de 2024
FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA
O que é filiação socioafetiva?
É o reconhecimento jurídico da maternidade e/ou paternidade com base no afeto, sem que haja vínculo de sangue entre as pessoas, ou seja, quando um homem e/ou uma mulher cria um filho como seu, mesmo não sendo o pai ou mãe biológica da criança ou adolescente.
Como ela é reconhecida?
O reconhecimento formal da filiação socioafetiva é feito no âmbito da Justiça. Durante o processo, o juiz observará se o vínculo declarado caracteriza-se como uma relação comprovadamente socioafetiva, típica de uma relação filial, que seja pública, contínua, duradoura e consolidada. Ao final do processo, com a decisão pelo reconhecimento da filiação, a Justiça determina que seja alterado o registro de nascimento do filho, com a inclusão do nome do pai e/ou mãe socioafetiva, bem como dos avós. O reconhecimento da filiação socioafetiva pode ser buscado a qualquer tempo, até mesmo após a morte dos pais. Para tanto, o juiz observará as provas que evidenciem o tipo de relação existente.
É importante, no entanto, diferenciar uma relação socioafetiva daquela estabelecida entre uma criança e seu padrasto ou madrasta. Em muitas situações, o homem ou a mulher pode manter uma relação saudável com o enteado, e esse vínculo não necessariamente se caracterizar como paternidade ou maternidade socioafetiva.
Quais são os direitos de pais e filhos em uma filiação socioafetiva?
O reconhecimento do parentesco socioafetivo produz os mesmos efeitos, pessoais e patrimoniais, do parentesco biológico, tanto para os pais, quanto para os filhos. Portanto, aos filhos estão assegurados direitos como o recebimento de pensão alimentícia e a convivência familiar, entre outros, e aos pais o mesmo vale para questões como guarda e direito de visita.
Existem diferenças de direitos entre filhos genéticos e socioafetivos?
sábado, 16 de novembro de 2024
CAUSAS PARA PERDA DA HERANÇA
A herança é um tema complexo e de grande importância, envolvendo um conjunto de bens, direitos e obrigações que são deixados por uma pessoa aos seus herdeiros após o seu falecimento. É um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal de 1988 e muitas vezes é encarado como um direito inquestionável.
No entanto, é fundamental compreender que existem circunstâncias específicas em que os herdeiros podem ser excluídos desse direito à herança. Neste contexto, exploraremos as situações que podem levar à exclusão da partilha dos bens, oferecendo uma visão abrangente dessas circunstâncias e das implicações legais envolvidas.
Situações onde o herdeiro perde direito a herança
Existem diversas situações em que um herdeiro pode ser excluído do direito à herança, sendo essas exclusões divididas em duas vertentes principais: indignidade e deserdação.
A indignidade está relacionada a atos específicos elencados no artigo 1814 do Código de Processo Civil, nos quais os herdeiros ou legatários podem ser excluídos da sucessão se praticarem algum dos seguintes atos:
I – tiverem sido autores, coautores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente;
II – acusarem caluniosamente em juízo o autor da herança ou cometerem crimes contra a sua honra, ou a de seu cônjuge ou companheiro;
III – inibirem ou obstarem, por meio de violência ou meios fraudulentos, o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade.
Além disso, os artigos 1.962 e 1.963 do Código de Processo Civil determinam que a deserdação pode ocorrer por meio de testamento, com base na manifestação expressa do testador que solicita a exclusão dos herdeiros necessários. Abaixo, detalhamos melhor essas causas:
Art. 1.962. Além das causas mencionadas no art. 1.814, autorizam a deserdação dos descendentes por seus ascendentes:
I – ofensa física;
II – injúria grave;
III – relações ilícitas com a madrasta ou o padrasto;
IV – desamparo do ascendente em alienação mental ou grave enfermidade.
Art. 1.963. Além das causas enumeradas no art. 1.814, autorizam a deserdação dos ascendentes pelos descendentes:
I – ofensa física;
II – injúria grave;
III – relações ilícitas com a mulher ou companheira do filho, ou com o marido ou companheiro da filha, ou do neto;
IV – desamparo do filho ou neto com deficiência mental ou grave enfermidade.
Um herdeiro pode receber mais herança do que outro?
No Brasil, os herdeiros necessários têm assegurado o direito à legítima, que representa uma parcela mínima dos bens do falecido, geralmente correspondendo a 50% do patrimônio, destinada aos herdeiros necessários, que incluem descendentes, ascendentes, cônjuge ou companheiro sobrevivente.
A parte restante da herança, denominada quota disponível, pode ser livremente distribuída por meio de um testamento. Esse instrumento permite ao falecido decidir como deseja que seus bens sejam repartidos entre os herdeiros, ou mesmo designar outras pessoas ou instituições como beneficiárias.
A importância de elaborar um testamento é evidenciada por diversas razões:
Liberdade de Escolha: O testamento confere ao falecido a capacidade de determinar a distribuição de seus bens, garantindo que seus desejos sejam respeitados dentro dos limites legais.
Prevenção de Conflitos: Ao expressar claramente sua vontade, o testamento pode reduzir disputas entre herdeiros, pois a vontade do falecido tem valor jurídico substancial.
Proteção de Entes Queridos: O testamento possibilita a proteção de pessoas que não se enquadram como herdeiros necessários, como amigos, instituições de caridade ou parceiros não casados legalmente, assegurando que eles recebam uma parte da herança.
Planejamento Sucessório: O testamento desempenha um papel essencial no planejamento sucessório, permitindo a organização antecipada do patrimônio e a consideração de aspectos específicos, como a gestão de empresas familiares.
Agilização do Processo de Inventário: Um testamento claro e válido pode agilizar o processo de inventário, reduzindo a burocracia e os possíveis atrasos na distribuição dos bens.
É crucial destacar que a redação de um testamento deve ser realizada com o auxílio de um advogado especializado, a fim de garantir que todos os procedimentos legais sejam seguidos e que a vontade do falecido seja devidamente documentada e respeitada.
Ficamos à disposição.
(sitecontábil)
domingo, 21 de julho de 2024
Testamento pode tratar de todo o patrimônio?
Por entender que o autor da herança tem o direito de organizar e estruturar a sucessão, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a parte indisponível do patrimônio, que cabe aos herdeiros necessários, pode constar em testamento, desde que isso não implique privação ou redução da parcela a eles destinada por lei.
Para o colegiado, ainda que a interpretação literal do artigo 1.857, parágrafo 1º, do Código Civil sugira que a legítima dos herdeiros necessários não é passível de disposição em testamento, o texto deve ser analisado em conjunto com as demais normas que regulam o tema – e que demonstram não ser essa a melhor interpretação.
Na origem do caso, o autor da herança elaborou testamento em que dispôs sobre a totalidade de seu patrimônio, dividindo-o entre seus filhos – herdeiros necessários – e sobrinhos – herdeiros testamentários. Na divisão, os filhos ficaram com 75% dos bens e os sobrinhos, com o percentual restante.
Em ação de inventário, entretanto, duas filhas questionaram a inclusão da legítima dos herdeiros necessários na base de cálculo dessa divisão, sob a alegação de que o testamento deve compreender apenas a metade disponível do acervo patrimonial. Pediram, assim, que o testamento fosse considerado como se só tratasse da divisão da parte disponível, excluindo-se os 50% do patrimônio que a lei reserva aos herdeiros necessários. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) acolheu o pedido.
O espólio, representado pela inventariante, o outro filho e os sobrinhos interpuseram recurso especial contra a decisão do TJSP, apontando ofensa à soberania da vontade do testador e ausência de vício no testamento, pois a legítima dos herdeiros necessários teria sido integralmente respeitada.
Liberdade do testador e proteção aos herdeiros em equilíbrio
A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que a análise do caso exige uma interpretação sistemática dos dispositivos legais que tratam da sucessão. De um lado – explicou –, há a indispensável proteção aos herdeiros necessários por meio da legítima e, de outro, a necessária liberdade de dispor conferida ao autor da herança, cuja vontade deve ser respeitada nos limites legais.
De acordo com a ministra, nada impede que a parte indisponível destinada aos herdeiros necessários seja referida na escritura pública de testamento pelo autor da herança, contanto que isso, evidentemente, não implique redução da parcela que a lei destina àqueles herdeiros.
"A legítima dos herdeiros necessários poderá ser referida no testamento, especialmente nas hipóteses em que o autor da herança pretenda, em vida e desde logo, organizar, gravar e estruturar a sucessão, mas desde que seja mencionada justamente para destinar a metade indisponível, ou mais, aos referidos herdeiros", observou Nancy Andrighi.
Testamento analisado é claro ao se referir à totalidade da herança
A ministra avaliou que, no entendimento da corte estadual, o testamento teria disciplinado apenas sobre a parcela disponível. No entanto, segundo ela, é possível concluir, a partir do exame do testamento transcrito expressamente no acórdão do TJSP, que o testador tratou da divisão de todo o seu patrimônio, como entenderam os recorrentes, e não apenas da parcela disponível.
"Isso porque o testador se referiu, no ato de disposição, reiteradamente, à totalidade de seu patrimônio, inclusive quando promoveu a divisão dos percentuais entre os filhos, herdeiros necessários que tiveram a legítima respeitada, e os sobrinhos, herdeiros testamentários", finalizou Nancy Andrighi ao dar provimento ao recurso especial.
STJ.
domingo, 23 de junho de 2024
DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
A extinção consensual de união estável, não havendo nascituro ou filhos incapazes, poderá ser realizada por escritura pública. Devem os companheiros estar assistidos por advogado, que poderá ser comum a ambos.
A escritura não depende de homologação judicial e constitui título hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras (artigo 733 do Código de Processo Civil).
Estamos à disposição para resolver o seu caso!



















