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segunda-feira, 26 de janeiro de 2026

Conquista Importante de Nosso Escritório! Decisão Judicial Condena CEEE e Vivo a Indenizar Ciclista!


 O magistrado da 5ª Vara Cível de Porto Alegre julgou procedente a ação de indenização ajuizada através de nosso escritório, condenando solidariamente a  COMPANHIA ESTADUAL DE ENERGIA ELÉTRICA – CEEE e a VIVO - TELEFONICA BRASIL S.A.,  ao pagamento de indenização a título de danos estéticos, no valor de R$ 25.000,00  e ao pagamento de indenização a título de danos morais, no valor de R$ 30.000,00, quantias a serem corrigidas monetariamente e acrescidas de juros.

 O caso ganhou grande repercussão já que, na tarde do dia 03 de março de 2025, nosso cliente, um jovem menor de idade, transitava em sua bicicleta pela Rua Doutor Timóteo, em Porto Alegre/RS, quando um cabo de fibra ótica/telefonia, que estava atravessado na via em altura inferior à normal, laçou seu pescoço e provocou graves lesões.

 O magistrado entendeu que as duas empresas contribuíram para o fato.

A CEEE, por ter realizado a poda das árvores e ter deixado a fiação de forma irregular, causando, inclusive, o fato.

A Telefônica Brasil, por ser a proprietária do fio e não solucionado o problema de forma célere, aliás, o fato ocorrido poderia ter sido mais grave. 

Por se tratar de uma decisão proferida em primeira instância, ainda cabe recurso às instâncias superiores. 

 

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5105007-57.2025.8.21.0001/RS