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domingo, 7 de dezembro de 2025

Mesmo com menores, divórcio e inventário podem ser feitos em cartório!


 O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) inseriu na resolução que trata de divórcios administrativos, feitos em cartório, a possibilidade de que o procedimento seja feito mesmo se o casal tiver filhos menores incapazes, desde que questões como a guarda, a visitação e as verbas alimentares já tenham sido resolvidas na Justiça. A medida oficializa um procedimento já aceito em diversos estados. 

A medida do CNJ reforça que a necessidade de intermediação de um juiz para a homologação do divórcio diga respeito somente ao resguardo dos direitos do menor incapaz. Resolvida essa questão previamente, o divórcio extrajudicial pode ser realizado apenas no cartório. 

Se apenas um dos integrantes do casal tiver filhos, isso não impede o divórcio extrajudicial, pois nesse caso não seria necessário a intervenção judicial para resolver questões sobre a guarda do menor. 

O divórcio administrativo é muito mais célere do que o judicial, podendo ser registrado em 24 horas. A separação em cartório, contudo, somente é possível caso haja pleno consenso do casal. Caso haja qualquer desentendimento a respeito da partilha de bens, por exemplo, um juiz precisará ser acionado. 

agenciabrasil

segunda-feira, 14 de julho de 2025

GUARDA COMPARTILHADA - O CASO MARÍLIA MENDONÇA

 


A disputa pela guarda do filho da cantora Marília Mendonça, que completa cinco anos em dezembro, reacendeu um debate jurídico sensível: em que situações a guarda de uma criança pode ser concedida aos avós, mesmo com o pai biológico vivo, presente e em condições de exercer a paternidade?

 

O caso ganhou projeção nacional após o cantor Murilo Huff, pai de Léo, ingressar com um pedido de guarda unilateral na Justiça, alegando que deseja assumir de forma plena os cuidados com o filho, que desde a morte da mãe, em 2021, vive sob a guarda compartilhada com a avó materna, dona Ruth Moreira.

 

O caso traz à tona um princípio central do ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente, que completa 35 anos em 2025: o do melhor interesse da criança.

 

O ECA e o CC conferem preferência legal à guarda compartilhada entre os pais, mas também admitem que a guarda seja atribuída a terceiros - como avós - sempre que isso atender de forma mais adequada às necessidades da criança.

 

No caso do filho de Marília Mendonça, embora o pai seja reconhecido como afetuoso e presente, a avó materna mantinha, desde o falecimento da filha, a rotina diária do menino.

 

Atendendo ao princípio do melhor interesse da criança, a decisão judicial que concedeu a guarda provisória unilateral ao pai, citou a deterioração da relação entre ele e a avó materna. Segundo a decisão, o modelo de guarda compartilhada "deixou de servir ao interesse do menor para converter-se em instrumento de desagregação familiar, conflito constante, instabilidade".

 

Nos últimos anos, a jurisprudência brasileira tem se mostrado mais aberta à análise de contextos complexos, em que o vínculo afetivo e a estabilidade da criança podem prevalecer sobre critérios exclusivamente biológicos.

 

Casos em que os avós maternos ficam com a guarda dos netos, mesmo com os pais vivos, não são raros. Segundo estimativas do CNJ, entre 5% e 10% dos processos de guarda ativos no país envolvem avós como responsáveis legais. Isso ocorre, geralmente, em situações de falecimento de um dos pais, abandono, conflitos familiares graves ou necessidades especiais da criança.

 

A condução cuidadosa do processo - com apoio técnico, escuta especializada e foco na privacidade - é essencial para preservar a saúde emocional da criança.

 

Você possui dúvidas sobre o assunto? Estamos à disposição.

 

https://www.migalhas.com.br/quentes/433990/disputa-por-filho-de-marilia-mendonca-reabre-debate-sobre-diretriz-eca