A disputa pela guarda do filho da cantora Marília
Mendonça, que completa cinco anos em dezembro, reacendeu um debate jurídico
sensível: em que situações a guarda de uma criança pode ser concedida aos avós,
mesmo com o pai biológico vivo, presente e em condições de exercer a
paternidade?
O caso ganhou projeção nacional após o cantor Murilo
Huff, pai de Léo, ingressar com um pedido de guarda unilateral na Justiça,
alegando que deseja assumir de forma plena os cuidados com o filho, que desde a
morte da mãe, em 2021, vive sob a guarda compartilhada com a avó materna, dona
Ruth Moreira.
O caso traz à tona um princípio central do ECA -
Estatuto da Criança e do Adolescente, que completa 35 anos em 2025: o do melhor
interesse da criança.
O ECA e o CC conferem preferência legal à guarda
compartilhada entre os pais, mas também admitem que a guarda seja atribuída a
terceiros - como avós - sempre que isso atender de forma mais adequada às
necessidades da criança.
No caso do filho de Marília Mendonça, embora o pai
seja reconhecido como afetuoso e presente, a avó materna mantinha, desde o
falecimento da filha, a rotina diária do menino.
Atendendo ao princípio do melhor interesse da
criança, a decisão judicial que concedeu a guarda provisória unilateral ao pai, citou a deterioração da relação entre ele e a avó materna. Segundo a decisão, o
modelo de guarda compartilhada "deixou de servir ao interesse do menor
para converter-se em instrumento de desagregação familiar, conflito constante,
instabilidade".
Nos últimos anos, a jurisprudência brasileira tem se
mostrado mais aberta à análise de contextos complexos, em que o vínculo afetivo
e a estabilidade da criança podem prevalecer sobre critérios exclusivamente
biológicos.
Casos em que os avós maternos ficam com a guarda dos
netos, mesmo com os pais vivos, não são raros. Segundo estimativas do CNJ,
entre 5% e 10% dos processos de guarda ativos no país envolvem avós como
responsáveis legais. Isso ocorre, geralmente, em situações de falecimento de um
dos pais, abandono, conflitos familiares graves ou necessidades especiais da
criança.
A condução cuidadosa do processo - com apoio
técnico, escuta especializada e foco na privacidade - é essencial para
preservar a saúde emocional da criança.
Você possui dúvidas sobre o assunto? Estamos à
disposição.
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