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domingo, 7 de dezembro de 2025

Mesmo com menores, divórcio e inventário podem ser feitos em cartório!


 O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) inseriu na resolução que trata de divórcios administrativos, feitos em cartório, a possibilidade de que o procedimento seja feito mesmo se o casal tiver filhos menores incapazes, desde que questões como a guarda, a visitação e as verbas alimentares já tenham sido resolvidas na Justiça. A medida oficializa um procedimento já aceito em diversos estados. 

A medida do CNJ reforça que a necessidade de intermediação de um juiz para a homologação do divórcio diga respeito somente ao resguardo dos direitos do menor incapaz. Resolvida essa questão previamente, o divórcio extrajudicial pode ser realizado apenas no cartório. 

Se apenas um dos integrantes do casal tiver filhos, isso não impede o divórcio extrajudicial, pois nesse caso não seria necessário a intervenção judicial para resolver questões sobre a guarda do menor. 

O divórcio administrativo é muito mais célere do que o judicial, podendo ser registrado em 24 horas. A separação em cartório, contudo, somente é possível caso haja pleno consenso do casal. Caso haja qualquer desentendimento a respeito da partilha de bens, por exemplo, um juiz precisará ser acionado. 

agenciabrasil

sexta-feira, 20 de junho de 2025

Atenção! Mesmo anos após o divórcio, você ainda tem direito ao que é seu!

 


O STJ decidiu que bens não partilhados no divórcio, podem ser divididos a qualquer momento.

Quando um casamento chega ao fim, o desgaste emocional é enorme. Em muitos casos, na pressa de virar a página, alguns detalhes importantes ficam para depois - como a partilha dos bens construídos ao longo da vida a dois. Mas será que é possível resolver isso mesmo muitos anos depois do divórcio?

A resposta é sim. E foi exatamente isso que decidiu o STJ ao julgar um caso que chamou a atenção de advogados e de muitas pessoas que viveram essa mesma situação. Trata-se do REsp 1.817.812/SP, que reafirmou: não existe prazo para pedir a partilha dos bens que não foram divididos no momento do divórcio.

A decisão destacou que o direito à partilha é potestativo, ou seja, trata-se de um poder jurídico que não exige, para sua constituição ou exercício, uma prestação da parte contrária. Por isso, não se confunde com uma pretensão típica sujeita a prazo de prescrição.

O Tribunal também ressaltou que, enquanto não houver a partilha, os bens permanecem em um estado de indivisão, configurando uma forma de copropriedade entre os ex-cônjuges. Assim, cada um conserva seu direito sobre a meação, que pode ser exercido a qualquer tempo.

O que isso significa, na prática?

Quer dizer que não importa quantos anos tenham se passado desde o divórcio - se os bens não foram partilhados, o ex-cônjuge ainda pode pedir sua parte. O STJ explicou que, enquanto a partilha não acontece, os dois continuam sendo donos juntos daqueles bens. 

Ademais, na decisão restou decidido que a ausência de partilha não implica renúncia à meação e alegações de prescrição em ações de partilha são juridicamente infundadas.

Por fim, o Tribunal deixou claro que esse tipo de direito não está sujeito a um "prazo de validade". Ele não caduca, porque é um direito de origem - e isso faz toda a diferença.

Segurança jurídica e proteção patrimonial

Muitas pessoas saem de um casamento cansadas, emocionalmente fragilizadas, com filhos pequenos para criar ou pressionadas financeiramente. Às vezes, por medo de confronto ou falta de orientação, deixam a partilha de lado. E com o tempo, acham que perderam o direito.

Ao reconhecer a imprescritibilidade do direito à partilha, o STJ reforça a segurança jurídica e a proteção ao patrimônio dos ex-cônjuges, especialmente em casos em que um deles desconhece a existência de determinados bens ou se vê impedido, por razões pessoais, econômicas ou psicológicas, de promover a partilha no momento do divórcio.

Essa decisão do STJ mostra que a Justiça não fecha as portas para quem esperou. Se um bem foi construído ou adquirido durante o casamento, ele pertence aos dois. Não importa se o divórcio foi ontem ou há vinte anos.

E se o outro ex-cônjuge estiver usando o bem sozinho?

O uso exclusivo de um bem por um dos ex-cônjuges pode, a depender do caso, ser discutido em sede de indenização ou usucapião, mas não anula o seu direito à meação.

Mas o essencial é: a sua parte ainda é sua, e você pode reivindicá-la com o apoio da Justiça.

Conclusão

Se você se divorciou no passado e nunca dividiu os bens, ainda há tempo. O entendimento do STJ no REsp 1.817.812/SP veio para garantir que ninguém perca o que é seu por falta de informação ou por ter deixado para depois.


Procure orientação. Estamos à disposição!


https://www.migalhas.com.br/depeso/432129/partilha-apos-o-divorcio-stj-decide-que-nao-ha-prescricao




domingo, 23 de junho de 2024

DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL

 


A extinção consensual de união estável, não havendo nascituro ou filhos incapazes, poderá ser realizada por escritura pública. Devem os companheiros estar assistidos por advogado, que poderá ser comum a ambos. 

A escritura não depende de homologação judicial e constitui título hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras (artigo 733 do Código de Processo Civil). 


Estamos à disposição para resolver o seu caso!

domingo, 31 de março de 2024

A PENSÃO ALIMENTÍCIA PODE SER AUMENTADA OU DIMINUIDA?


Uma das principais dúvidas em relação ao Direito Familiar é se é possível alterar o valor pago na pensão alimentícia.

Normalmente, é uma dúvida que os progenitores da criança têm, uma vez que é possível que os gastos com o filho subam, ou que as condições financeiras de quem paga sejam alteradas.

Revisão de Alimentos, também chamada de Ação Revisional de Alimentos, é um processo muito importante, que ajuda a manter equilibrado o valor da pensão alimentícia, seja para diminuir ou aumentar o valor.

A lógica da ação é bem simples. Quando o valor da pensão alimentícia é fixado, é levado em consideração os seguintes fatores:

  1. A necessidade de quem recebe;
  2. A possibilidade de quem paga;
  3. A proporcionalidade.

Isso significa que, eventualmente, esses três fatores podem mudar. Por conta disso, o valor inicialmente estabelecido pela Justiça pode não ser mais o adequado.

Para fazer uma readequação dos valores, entra-se com uma Ação de Revisão de Alimentos, que visa justificar a revisão da importância paga para a criança.

Ainda que o valor dos alimentos já tenha sido homologado em sentença, é permitida a sua alteração.

A mudança das circunstancias, definida na lei, diz respeito à alteração das condições econômicas e financeiras do alimentante ou do alimentado.

De acordo com o estabelecido no art. 15 da Lei nº 5.478/68, onde reza que caberá revisão de alimentos quando a situação fática for alterada, encontra a ação respaldo legal.

Assim, se o cliente não consegue mais arcar com o valor estipulado para a pensão, será necessário demonstrar na ação judicial que não tem a possibilidade de arcar com o pagamento daquela quantia.

Da mesma forma, se o tutor da guarda da criança precisa que o valor da pensão seja aumentado, pois a quantia estipulada já não atende mais às necessidades da pessoa beneficiária, será necessário provar isso no processo, para que o juiz possa concordar com o pedido.

Sempre que tratamos de direito da criança e do adolescente, não podemos esquecer que são direitos INDISPONÍVEIS, ou seja, são os direitos dos quais a pessoa não pode abrir mão, como o direito à vida, à liberdade, à saúde e à dignidade. Com isso, é imprescindível o papel da justiça para garantir esse direito que é da criança, e não do genitor.


 

domingo, 1 de outubro de 2023

ALIENAÇÃO PARENTAL

 



O que é alienação parental?

A alienação parental é um dos temas mais delicados tratados pelo direito de família, considerando os efeitos psicológicos e emocionais negativos que pode provocar nas relações entre pais e filhos. A prática caracteriza-se como toda interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos pais, pelos avós ou por qualquer adulto que tenha a criança ou o adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância. O objetivo da conduta, na maior parte dos casos, é prejudicar o vínculo da criança ou do adolescente com o genitor. A alienação parental fere, portanto, o direito fundamental da criança à convivência familiar saudável, sendo, ainda, um descumprimento dos deveres relacionados à autoridade dos pais ou decorrentes de tutela ou guarda.

 

Como identificar a situação de alienação parental?

A observação de comportamentos, tanto dos pais, avós ou outros responsáveis, quanto dos filhos, pode indicar a ocorrência da prática. No caso das crianças e dos adolescentes submetidos à alienação parental, sinais de ansiedade, nervosismo, agressividade e depressão, entre outros, podem ser indicativos de que a situação está ocorrendo. No caso dos pais, avós ou outros responsáveis, a legislação aponta algumas condutas que caracterizam a alienação parental.

 


Quais são as condutas que podem caracterizar a alienação parental?

Dentre as práticas capazes de configurar a alienação parental, a legislação prevê as seguintes:

  • Realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;
  • Dificultar o exercício da autoridade parental;
  • Dificultar o contato da criança ou do adolescente com o genitor;
  • Dificultar o exercício do direito regulamentado à convivência familiar;
  • Omitir deliberadamente ao genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou o adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;
  • Apresentar falsa denúncia contra o genitor, contra familiares deste ou contra os avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou o adolescente;
  • Mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando dificultar a convivência da criança ou do adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com os avós.

Casos de alienação parental são frequentes nas Varas de Família, principalmente em processos litigiosos de dissolução matrimonial, onde se discute a guarda dos filhos, o que ocasiona consequências emocionais, psicológicas e comportamentais negativas a todos os envolvidos.


Estamos capacitados e à disposição para lhe auxiliar nessa situação tão grave.