sábado, 8 de novembro de 2025
Inventário e Partilha de Bens no Direito de Família
sexta-feira, 28 de março de 2025
Direito de visita: e se o filho não quiser?
Com
a ruptura da relação conjugal surge à família monoparental e a autoridade,
anteriormente exercida pelo pai e pela mãe, geralmente se concentra em apenas
um dos genitores, restando ao outro a função secundária como visitas, alimentos
e fiscalização.
O
caso da morte do menino Henry, por exemplo, chocou o Brasil. Seus pais se
separaram e a mãe começou um novo relacionamento. No entanto, no dia em que o
pai foi entregar a criança após o período de visita, o menino se recusou
claramente a voltar para a casa da mãe, o que levantou questões como: o pai
podia ter se recusado a entregar a criança para a mãe? Mesmo que a mãe detenha
da guarda unilateral e o pai o direito aos dias de visita, se a criança não
quiser, ela é obrigada a ficar?
Pois
bem, mesmo que as visitas tenham sido determinadas por meio de uma decisão
judicial que estipula os dias de visitação, o filho que não quer ficar com o
pai ou a mãe não é obrigado a fazê-lo.
Porém,
é importante tentar entender os motivos dessa recusa e buscar resolver o
problema através do diálogo, procurando compreender o contexto que leva a
criança a se recusar a ficar com um dos genitores. Essa investigação é
fundamental, pois, ao mesmo tempo que pode ser um caso de trauma vivenciado
pela separação, onde a criança acaba sofrendo todas as mágoas e complicações do
divórcio, podem ocorrer também casos graves de maus-tratos, abusos e outras
violações, como foi o caso do menino Henry.
Importante
destacar que essa recusa em ficar com o outro genitor tem que ser genuína, ou
seja, um genitor não pode induzir a criança a não ficar com o outro
simplesmente por vingança, usando a criança como moeda de troca, pois essas
condutas incorrem em CRIME, na prática de alienação parental, e quem a pratica
pode até mesmo perder a guarda do filho.
Sendo
assim, mesmo que as visitas tenham sido determinadas por meio de decisão
judicial, se o seu filho se recusar a visitar um dos genitores não pode ser
obrigado a fazê-lo. Porém, baseado na proteção integral da criança, é dever dos
pais buscar entender os motivos dessa recusa e, caso ocorra indícios de
maus-tratos ou violações de direitos, é fundamental procurar a Justiça.
segunda-feira, 25 de novembro de 2024
FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA
O que é filiação socioafetiva?
É o reconhecimento jurídico da maternidade e/ou paternidade com base no afeto, sem que haja vínculo de sangue entre as pessoas, ou seja, quando um homem e/ou uma mulher cria um filho como seu, mesmo não sendo o pai ou mãe biológica da criança ou adolescente.
Como ela é reconhecida?
O reconhecimento formal da filiação socioafetiva é feito no âmbito da Justiça. Durante o processo, o juiz observará se o vínculo declarado caracteriza-se como uma relação comprovadamente socioafetiva, típica de uma relação filial, que seja pública, contínua, duradoura e consolidada. Ao final do processo, com a decisão pelo reconhecimento da filiação, a Justiça determina que seja alterado o registro de nascimento do filho, com a inclusão do nome do pai e/ou mãe socioafetiva, bem como dos avós. O reconhecimento da filiação socioafetiva pode ser buscado a qualquer tempo, até mesmo após a morte dos pais. Para tanto, o juiz observará as provas que evidenciem o tipo de relação existente.
É importante, no entanto, diferenciar uma relação socioafetiva daquela estabelecida entre uma criança e seu padrasto ou madrasta. Em muitas situações, o homem ou a mulher pode manter uma relação saudável com o enteado, e esse vínculo não necessariamente se caracterizar como paternidade ou maternidade socioafetiva.
Quais são os direitos de pais e filhos em uma filiação socioafetiva?
O reconhecimento do parentesco socioafetivo produz os mesmos efeitos, pessoais e patrimoniais, do parentesco biológico, tanto para os pais, quanto para os filhos. Portanto, aos filhos estão assegurados direitos como o recebimento de pensão alimentícia e a convivência familiar, entre outros, e aos pais o mesmo vale para questões como guarda e direito de visita.
Existem diferenças de direitos entre filhos genéticos e socioafetivos?
domingo, 24 de março de 2024
PENSÃO ALIMENTÍCIA É ISENTA DE IMPOSTO DE RENDA!
Os contribuintes que receberam pensão alimentícia nos últimos cinco anos e pagaram Imposto de Renda podem pedir o ressarcimento do tributo.

O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) 2024 começou dia 15 de março às 8h e vai até as 23h59min59s de 31 de maio. Neste ano, o Fisco espera receber 43 milhões de declarações, contra 41.151.515 entregues no ano passado.
Em outubro de 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as pensões alimentícias são isentas de Imposto de Renda. Por unanimidade, os ministros entenderam que o tributo incide sobre os ganhos do pagador da pensão e não pode ser cobrado duas vezes.
Na ocasião, o STF entendeu que a bitributação, além de inconstitucional, prejudica pessoas mais vulneráveis e fere os direitos fundamentais da população. Desde a decisão do Supremo, a DPU acompanha o caso e orienta que valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos sejam devolvidos ao contribuinte, inclusive com o envio de recomendações à Receita Federal.
Desde a decisão do Supremo, o recebimento de pensão alimentícia deve ser declarado como “rendimentos isentos e não tributáveis”. Quem declarou, nos últimos cinco anos, como “rendimentos tributáveis”, pode pedir seu dinheiro de volta, caso tenha pago imposto.
Para quem paga pensão alimentícia, nada muda. O dinheiro deve continuar a ser declarado anualmente e pode ser deduzido ao acrescentar o Cadastro de Pessoa Física (CPF) do alimentando.
O pagador pode deduzir até 100% do valor pago como pensão, desde que ela seja estabelecida pela Justiça ou em escritura pública. O alimentante também pode deduzir outras despesas pagas ao filho, como despesas com saúde ou educação, desde que também definidas por acordo judicial.
Ficamos à disposição!
domingo, 1 de outubro de 2023
ALIENAÇÃO PARENTAL
O que é alienação parental?
A alienação parental é um dos temas mais delicados tratados pelo direito de família, considerando os efeitos psicológicos e emocionais negativos que pode provocar nas relações entre pais e filhos. A prática caracteriza-se como toda interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos pais, pelos avós ou por qualquer adulto que tenha a criança ou o adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância. O objetivo da conduta, na maior parte dos casos, é prejudicar o vínculo da criança ou do adolescente com o genitor. A alienação parental fere, portanto, o direito fundamental da criança à convivência familiar saudável, sendo, ainda, um descumprimento dos deveres relacionados à autoridade dos pais ou decorrentes de tutela ou guarda.
Como identificar a situação de alienação parental?
A observação de comportamentos, tanto dos pais, avós ou outros responsáveis, quanto dos filhos, pode indicar a ocorrência da prática. No caso das crianças e dos adolescentes submetidos à alienação parental, sinais de ansiedade, nervosismo, agressividade e depressão, entre outros, podem ser indicativos de que a situação está ocorrendo. No caso dos pais, avós ou outros responsáveis, a legislação aponta algumas condutas que caracterizam a alienação parental.
Dentre as práticas capazes de configurar a alienação parental, a legislação prevê as seguintes:
- Realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;
- Dificultar o exercício da autoridade parental;
- Dificultar o contato da criança ou do adolescente com o genitor;
- Dificultar o exercício do direito regulamentado à convivência familiar;
- Omitir deliberadamente ao genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou o adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;
- Apresentar falsa denúncia contra o genitor, contra familiares deste ou contra os avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou o adolescente;
- Mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando dificultar a convivência da criança ou do adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com os avós.
Casos de alienação parental são frequentes nas Varas de Família, principalmente em processos litigiosos de dissolução matrimonial, onde se discute a guarda dos filhos, o que ocasiona consequências emocionais, psicológicas e comportamentais negativas a todos os envolvidos.
Estamos capacitados e à disposição para lhe auxiliar nessa situação tão grave.
domingo, 17 de setembro de 2023
PENSÃO ALIMENTÍCIA
Pensão alimentícia é o valor pago a uma pessoa para o suprimento de suas necessidades básicas de sobrevivência e manutenção. Apesar da palavra “alimentos”, o valor não se limita apenas aos recursos necessários à alimentação propriamente dita, devendo abranger, também, os custos com moradia, vestuário, educação e saúde, entre outros.
Dúvidas sobre o assunto? Entre em contato conosco!






